BENEFÍCIOS DA ADEQUAÇÃO À LGPD

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Benefícios LGPD

12 minutos para ler

Você já parou para refletir sobre a importância de adequar a empresa as exigências da lei? Nós entendemos que quando uma legislação muda há um período de adaptação e investimentos que devem ser feitos para atender os requisitos. Contudo, nem tudo são desafios.

Por exemplo, existem benefícios da LGPD que podem ser explorados para que a empresa possa melhorar a sua relação com o mercado e oferecer a confiabilidade que os clientes esperam. Por esse motivo, preparamos esse artigo completo para que você conheça como a lei funciona na prática e quais são os benefícios. Continue lendo!

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

Depois de extensões de prazo em decorrência da pandemia, a LGPD entrou em vigor agosto de 2021. Isso quer dizer que as empresas já estão sujeitas a fiscalizações e penalizações caso alguma infração seja constatada.

O prazo desse processo também é importante, pois desde a sua proposta de lei, que foi criada em 2018, o tema levanta polêmicas devido ao seu conteúdo. De forma resumida, a LGPD é uma norma que busca proteger a privacidade, a liberdade de expressão e a inviolabilidade dos dados pessoais.

Na prática, a legislação estabelece as regras para que empresas e entes públicos possam fazer o tratamento de dados. Esse é um termo abrangente que engloba a coleta, a classificação, o arquivamento, o compartilhamento e, em alguns casos, a exclusão de dados fornecidos por clientes e usuários.

Outros termos que merecem destaque sobre esse tópico são:

  • Consentimento: as pessoas físicas que são titulares devem manifestar livremente a sua autorização para o uso dos seus dados pessoais somente para uma finalidade específica;
  • Dado pessoal sensível: seguindo a legislação são dados de ordem racial, étnica, convicção religiosa, dados de saúde e posicionamento político;
  • Operador: é a pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento de dados;
  • Dado pessoal: são as informações relacionadas às pessoas naturais, tais como nome completo, data de nascimento, endereço, RG e CPF;
  • Não discriminação: proíbe que o tratamento de dados pessoais seja usado para cometer abusos contra os titulares por meio de práticas discriminatórias;
  • Boas práticas: são as medidas de segurança que devem ser adotadas pelos agentes de tratamento com o intuito de prevenir a perda, alteração ou acessos não autorizados.

Vale destacar que os princípios da legislação se aplicam aos dados on-line e off-line, que também requerem a adoção de protocolos de segurança de acordo com a sua classificação.

Como as empresas podem usar os dados coletados?

Ao ler esse tópico você vai reparar como os princípios da LGPD estão integrados e funcionam de forma conjunta. Essa é justamente a intenção, pois funcionam como barreiras para que os responsáveis pelo tratamento de dados não possam exceder as suas permissões tampouco usar de artifícios para contornar as limitações estabelecidas pela lei.

Necessidade

Não basta coletar a maior quantidade de dados possível sem que haja um uso imediato. Existem duas justificativas para esse cenário: a primeira delas é que a permissão é concedida somente conforme a real necessidade.

Em segundo lugar, quanto mais dados armazenados, maior será a responsabilidade da empresa pela sua manutenção e segurança. Como consequência, as multas são mais altas e as sanções mais rígidas em caso de infrações ou falhas.

Consentimento

O consentimento é a autorização para que a empresa colete os seus dados. Você já deve ter reparado como sites e plataformas têm seções destinadas aos termos de serviço e a política de privacidade. Em muitos casos, o uso somente é permitido após o aceite, portanto esses documentos devem ser lidos com a devida atenção.

Também temos casos que são considerados especiais, ou seja, há necessidade de uma autorização específica. Os dados que se enquadram nessa categoria são:

  • dados pessoais sensíveis;
  • dados pessoais de crianças e de adolescentes; e
  • transferência internacional de dados pessoais.

Outro aspecto que merece destaque no tratamento de dados é o fato de que, uma vez que foi dado, o consentimento pode ser rescindido a qualquer momento. O titular deve manifestar o interesse em revogar a sua autorização, o que deve ser feito por meio de um processo simplificado e gratuito.

Finalidade

A finalidade é o princípio que determina que o titular deve estar ciente de qual será a destinação dos dados coletados. Isso também se relaciona ao consentimento, uma vez que, a autorização é dada somente para os usos previamente comunicados.

Além disso, o termo de autorização deve ser redigido com clareza. Como medida de prevenção, os textos avaliados como excessivamente genéricos, enganosos ou abusivos são considerados nulos.

Em caso de mudanças nas finalidades, as condições devem ser previamente comunicadas ao titular que pode decidir se vai aceitar as novas alterações. Caso a resposta seja negativa, o uso dos dados pessoais nos novos parâmetros não é permitido.

Adequação

Nesse caso, estamos tratando da compatibilidade dos dados coletados a finalidade estabelecida. Por exemplo, para se cadastrar em uma instituição financeira para pedir um empréstimo existe a consulta aos órgãos de proteção de crédito para verificar se o cliente é um bom pagador. Essa prática é autorizada e amplamente utilizada no mercado financeiro.

Por outro lado, ao realizar uma compra em uma loja online, o varejista não pode exigir o mesmo nível de detalhamento, pois não é pertinente com a operação que está sendo realizada.

Quais são os benefícios da LGPD?

Muitas empresas ainda veem a LGPD como apenas mais uma obrigação a ser cumprida da mesma forma que a prestação de contas ao Fisco. Nós entendemos como essa percepção se desenvolve na prática. Contudo, a nossa experiência tem sido diferente e identificamos como essa iniciativa é importante não só para a organização, mas para as pessoas com as quais se relacionam.

Estamos vivendo uma era de transformação digital que valor a introdução de novas tecnologias e ferramentas para desenvolver as atividades. Além disso, esse momento depende das informações que são coletadas.

Muitas das decisões estratégicas são tomadas com base em dados que fornecem uma visão precisa sobre o mercado e os hábitos de consumo dos clientes. Sem isso, as empresas enfrentariam problemas graves e não seriam capazes de manter competitivas.

Por isso, devemos enxergar também, os benefícios que essa mudança na lei pode trazer.

Garante a conformidade com a lei

Em primeiro lugar, a garantia de que a empresa não sofrerá as consequências de descumprir a lei é um benefício por si só. Ao mapear os riscos da empresa, podemos estabelecer que não há possibilidade de praticar infrações que poderiam resultar no pagamento de multas.

Além disso, os mecanismos de segurança propostos no texto da LGPD são medidas de proteção que impedem o acesso indevido aos dados pessoais dos seus usuários. Portanto, a nossa recomendação é começar esse processo o quanto antes.

Nós sabemos que essa é uma tarefa desafiadora e que requer investimentos, porém, existem consultorias especializadas que simplificam esse processo. Com isso, o gestor tem a tranquilidade de saber que tem os melhores recursos a sua disposição.

Ajuda na reformulação de processos

A introdução de uma nova tecnologia ou modelo de trabalho é sempre acompanhada do processo de revisão as atividades e dos procedimentos que guiam as atividades da equipe.

Essa é uma oportunidade para organizar as rotinas internas, principalmente, aquelas que têm relação com o gerenciamento de dados. Com a execução de um mapeamento é possível:

  • desenvolver novas melhorias;
  • identificar falhas e erros na operação;
  • analisar os resultados da gestão do processo;
  • permitir que a equipe inove nas suas atribuições; e
  • identificar processos redundantes ou repetitivos.

Além disso, há a oportunidade para incluir sistemas de digitalização. Isso vale tanto para os arquivos físicos que devem ser mantidos por longos períodos como para os documentos eletrônicos. Todos esses exemplos demonstram como essa iniciativa agrega valor e melhora os resultados.

Cria transações mais seguras

Na sua operação cotidiana, as empresas lidam com informações confidenciais que são consideradas de caráter financeiro. Por exemplo, uma loja online tem acesso aos dados de cartões de crédito e débito dos compradores. Já um banco requer diversos documentos pessoais para abrir uma conta e comprovar a identidade do correntista.

Nesse sentido, a perda ou a violação desses registros pode causar inúmeros prejuízos desde compras indevidas até o roubo de identidade. Inclusive, esse é uma infração que punida com o pagamento de multa que pode chegar a até 2% do faturamento da pessoa jurídica, sendo limitada a R$ 50 milhões por infração. Portanto, os clientes estão protegidos e a empresa diminui o risco de ter pagar pela ação de criminosos.

Melhora a imagem da empresa no mercado

A conquista de uma boa reputação no mercado é o resultado de um trabalho contínuo baseado na construção de um relacionamento sólido com clientes e usuários. As mudanças da LGPD surgem justamente como uma forma de otimizar as práticas que já são adotadas e oferecer mais qualificação.

Outro aspecto que merece destaque é o cuidado com a privacidade. Estamos falando de clientes, colaboradores e parceiros cujos dados são mantidos com o devido cuidado. Além disso, essa iniciativa ajuda a desenvolver um senso de transparência, o que aumenta a sua visibilidade perante o mercado e atrai novas oportunidades de negócio.

Melhora a segurança das informações

A incidência de ataques cibernéticos atingiu um novo recorde no ano de 2021. Como resultado, as empresas estão em buscas de medidas que ajudam a minimizar a sua exposição a esse problema.

Esse processo começa com a revisão das politicas de segurança existentes. Assim, é possível identificar eventuais gargalos e pontos que requerem atenção. Isso faz com que seja alcançada a conformidade com os 3 pilares da segurança de informação. São eles:

  • confidencialidade: como sabemos os dados pessoais coletados são de natureza confidencial, uma vez que, a sua exposição tem potencial para causar danos graves aos titulares. Portanto, é fundamental reforçar esse aspecto com o intuito de proteger os bancos de dados;
  • integridade: esse princípio preza pela conservação das informações em seu estado original. Vale lembrar que os dados podem ser atualizados no decorrer do tempo, mediante solicitação. Nos demais casos não devem sofrer interferências indevidas;
  • disponibilidade: refere-se a acessibilidade das informações que deve ser garantido a qualquer momento pelos responsáveis pelo seu tratamento. Portanto, é preciso atingir um equilíbrio entre a garantia de acesso e o seu uso seguro.

Esses princípios estão alinhados com os interesses da empresa no que diz respeito à proteção das suas informações e a prevenção de problemas como ataques cibernéticos.

Promove a melhoria das finanças

Não podemos deixar de falar do aspecto financeiro da lei. Em um primeiro momento, temos os investimentos que devem ser feitos para adotar as melhorias necessárias. Estamos falando de sistemas de gestão e consultorias de empresas especializadas em segurança da informação.

Em contrapartida, o gestor deve estar ciente de que os ganhos são igualmente significativos. Começamos com a montagem de um banco de dados que podem ser usados para extrair inshight sobre os clientes.

Além das informações pessoais, são mantidos históricos de compra e outras informações que revelam os hábitos de consumo do público. Esse conhecimento apoia o desenvolvimento de estratégias de marketing cada vez mais bem-sucedidas.

Para as organizações comerciais, isso representa um ganho no volume de vendas e, consequentemente, na rentabilidade do negócio. Esse fator também melhora a comunicação com o mercado, o que ajuda no desenvolvimento da marca.

Considerações finais

Novamente, é importante ressaltar que os riscos de não seguir as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados é a exposição da empresa a problemas de natureza sistêmica. A melhor prática, nesse caso, é reforçar os protocolos de segurança que funcionam como barreiras contra a ação de criminosos.

A melhoria de sistemas, processos e controles é essencial minimizar as chances de invasões que impedem que a empresa aproveite os benefícios da LGPD. Por isso, focamos na prevenção das penalizações e na perda de credibilidade que podem danificar o negócio de forma considerável.

Você achou os tópicos abordados neste conteúdo interessantes? Então, a pergunta não é mais “se”, mas “quando e como” vai acontecer, pois são uma possibilidade real.

Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor nesta sexta; veja o que muda

Agora as empresas vão precisar pedir seu consentimento para uso de dados - Getty Images

Agora as empresas vão precisar pedir seu consentimento para uso de dados Imagem: Getty Images

Mirthyani Bezerra

Colaboração para Tilt

18/09/2020 08h15

Atualizada em 18/09/2020 13h12

LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foi sancionada e entra em vigor a partir desta sexta-feira (18). Isso significa que a partir de agora empresas e órgãos públicos terão que deixar muito claro para os usuários no Brasil de que forma será feita a coleta, o armazenamento e o uso de seus dados pessoais, entre outros detalhes. Salvo algumas exceções, o titular dos dados terá o poder consentir o seu uso ou não e poderá solicitar a exclusão das informações se achar necessário.

Se a lei for desrespeitada, as empresas serão advertidas e multadas —a aplicação de penalidade para as empresas que desobedecerem as novas regras foi adiada para agosto de 2021 pela Lei nº 14.010, criada em junho deste ano. As punições podem chegar até 2% do faturamento de empresas, sob o limite de até R$ 50 milhões.

LGPD foi aprovada em 2018, ainda no governo Temer, e estava prevista para entrar em vigor no dia 14 de agosto deste ano. O presidente Jair Bolsonaro pediu o adiamento da vigência da lei para maio do ano que vem, mas a proposta foi rejeitada por unanimidade pelo Congresso, que alegou que a matéria já havia sido votada meses atrás.

Bolsonaro (sem partido), portanto, sancionou nesta quinta-feira (17) a lei nº 14.058 (referente à MP 959), com o artigo 4º (referente ao adiamento da vigência da LGPD) já retirado.

Ele já havia editado um decreto aprovando a estrutura regimental e o quadro de cargos e funções de confiança da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão que vai funcionar como “xerife” na interpretação, defesa e orientação da lei. O órgão teve a sua criação sancionada no ano passado, mas ainda não tinha tido sua estrutura instituída pelo governo federal.

O que diz a lei

Para o cidadão comum, a coisa mais importante da LGPD é que toda empresa ou governo deverá pedir o consentimento da pessoa para obter seus dados.

Em outras palavras: se o Facebook ou o Google, por exemplo, repassarem seu nome e endereço de email, que eles possuem em seus respectivos bancos de dados, para alguma empresa, e ela, por sua vez, usar essas informações para tentar vender algo para você, isso só vai poder acontecer após a sua autorização.

Há algumas situações específicas em que empresas e governos poderão recolher e tratar dados sem o seu consentimento. As principais delas são:

A lei brasileira é abertamente inspirada na lei da União Europeia conhecida como GDPR, que, em maio de 2018, passou a vigorar com uma nova e mais dura configuração.

A ANPD está pronta para funcionar?

Apesar de ter editado um decreto aprovando a estrutura da ANPD, a organização do seu quadro pessoal e as regras de funcionamento só vão entrar em vigor quando Bolsonaro nomear o diretor-presidente do órgão e isso for publicado no Diário Oficial da União.

Para especialistas e entidades ligadas ao tema, só após a criação efetiva da ANPD as empresas terão segurança jurídica para operar, principalmente para as micro e pequenas, que têm maior necessidade de orientação sobre como seguir a lei.

A criação da Autoridade tem gerado polêmica desde que o ex-presidente Michel Temer sancionou a LGPD com vetos à ANPD. Da maneira como tinha sido aprovada pelo Congresso, ela seria uma autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, com independência administrativa, e atuaria como um “xerife de dados”.

Mas, na época, Temer vetou o órgão dizendo que o Legislativo não tinha competência institucional para criar uma autarquia que tivesse independência orçamentária e, portanto, criasse novas despesas.

O veto gerou críticas de especialistas de tecnologia, que diziam que a ausência da figura da Autoridade enfraquecia a aplicação da lei.

Temer acabou editando uma medida provisória, uma das últimas do seu governo, criando a Autoridade, mas retirando dela a autonomia institucional proposta pelo Congresso, colocando-a como um órgão vinculado à Presidência da República. Além disso, o texto vetou aumento de despesas da União, ou seja, o governo federal teria que remanejar cargos de outras áreas do Executivo.

O novo texto foi aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional e sancionado por Bolsonaro. O decreto delimitando as estruturas organizacionais da autoridade, no entanto, só veio mais de um ano depois.

No documento, Bolsonaro remaneja 36 cargos e funções da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a ANPD, além de transformar 26 cargos da categoria DAS-2 e 70 DAS-1 em outros 29 de níveis mais elevados (DAS-6, DAS-5, DAS-4 e DAS-3). Também houve substituição de 20 funções comissionadas e a extinção de 20 cargos.

Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

Foi sancionada hoje a Lei Geral de Proteção de Dados. Você sabe do que se trata?

Sua empresa está preparada?

20 ideais para evoluir

PIX – Novo meio de pagamento

O que é o PIX?

O PIX é um novo meio de pagamentos que vai permitir que os usuários façam pagamentos e transferências em tempo real: todas serão completadas em até 10 segundos e estarão disponíveis 24 horas por dia, 7 dias da semana.

Ele é uma alternativa para meios de pagamento que já existem hoje, como TED, DOC e boleto. A diferença é a rapidez e a disponibilidade: enquanto hoje existem restrições de dias, horários e quantias para enviar quantias através de TED e DOC e pagar contas, o PIX permitirá que elas sejam realizadas a qualquer dia e horário e instantaneamente.

Para receber uma transferência ou pagamento do PIX, não será necessário compartilhar todos os seus dados pessoais e bancários, mas sim só uma chave do PIX.

O PIX está previsto para ser lançado em novembro deste ano, e os Bancos já se preparam para este lançamento. Muitos deles já começaram o cadastramento das chaves PIX, sobre as quais falamos mais adiante.

Qual o custo do PIX?

Todos os pagamentos e transferências feitos pelo PIX por usuários pessoa física serão gratuitos, mesmo que sejam feitos para bancos diferentes. Eles funcionarão da mesma forma que as transferências feitas entre contas do mesmo banco: de forma instantânea, gratuita e ilimitada.

Um exemplo: se você é cliente do banco A e precisa fazer uma transferência para o banco B, poderá fazer isso sem pagar tarifas e ela será concluída em até dez segundos.

Essa é uma regra do funcionamento do PIX – todos os bancos que oferecem o PIX deverão segui-la. Portanto, fique atento PIX de pessoa física para pessoa física, de banco para banco não pode ser cobrada tarifa.

Para pessoas jurídicas, ficará a critério das instituições financeiras cobrar ou não dos clientes. Alguns bancos sinalizaram que não irão cobrar, mas a tendência é que mesmo cobrando, a tarifa seja menor do que a TED.

O cadastro no PIX será único para cada usuário?

Não é necessário ou obrigatório fazer um cadastro no PIX. Para receber ou fazer transferências e pagamentos usando o PIX, é necessário somente ter uma conta em uma instituição financeira que ofereça ele.

Uma recomendação do Banco Central é de cadastrar as chaves do PIX em uma conta para tornar o processo mais rápido e prático – é só compartilhar uma de suas chaves com quem vai te fazer uma transferência. As chaves são como um apelido da sua conta – e tem um tópico exclusivo sobre elas aqui neste post.

O que são as chaves do PIX?

Na definição do Banco Central, as chaves PIX são “apelidos” utilizados para identificar a sua conta” – em outras palavras, elas são um código que representa a sua conta no PIX.

A sua chave PIX poderá ser o seu CPF/CNPJ, seu telefone celular ou e-mail – ou a chave aleatória, que é uma sequência de letras e números única gerada automaticamente direto no aplicativo do seu banco.

Ao invés de passar todos os seus dados bancários e pessoais para receber uma transferência, você poderá enviar somente uma chave PIX – como seu número de celular. Por exemplo: seu amigo te deve uma despesa! Basta dizer a ele mande-me um PIX para o meu celular.

Não existe uma chave que seja melhor ou mais segura, porque cada chave tem sua vantagem. Por exemplo: você pode usar seu telefone para receber transferências dos seus amigos e criar uma chave aleatória para cobrar quem não conhece.

E vale lembrar: você pode cadastrar até cinco chaves em cada conta que possuir. Só não é possível cadastrar uma mesma chave em dois lugares diferentes.

A chave PIX é, basicamente, o dado que será necessário para poder enviar um PIX a alguém – em vez de, por exemplo, informar o banco, CPF, nome completo, número da agência e da conta. Para enviar um PIX, basta informar uma das chaves do recebedor.

Embora o PIX seja lançado somente em novembro, os usuários poderão fazer os registros de chaves a partir do dia 5 de outubro. Vários Bancos já estão liberando aos seus clientes o cadastramento das chaves PIX.

Será possível registrar quatro tipos de chaves PIX:

  • CPF ou CNPJ;
  • E-mail;
  • Número de telefone celular;
  • Chave aleatória.

É possível registrar mais de um e-mail e mais de um número de telefone como chave PIX.

Pessoas físicas poderão registrar um total de até cinco chaves por conta da qual seja titular, enquanto pessoas jurídicas poderão registrar até vinte chaves – também por conta.

É importante dizer que onde o usuário registra suas chaves é totalmente de sua escolha. Só não é possível registrar uma mesma chave em mais de uma conta, já que ela será o “endereço” da respectiva conta.

Um exemplo prático: você tem contas nos bancos A, B e C e gostaria de registrar suas chaves PIX. Pode escolher registrar cinco chaves no banco A cinco no banco B e cinco no banco C, ou um número menor para cada conta, ou registrar um número de chaves em apenas uma conta. Você tem total controle sobre onde e quantas chaves vai registrar.

Registrar todas as suas chaves em uma mesma conta é uma maneira de controlar, por exemplo, quais chaves você compartilhará em cada caso e ter maior controle de seus dados pessoais (por exemplo, pode dividir a chave do celular apenas com amigos e a do CPF apenas com estabelecimentos comerciais) além de, claro, concentrar e controlar seu saldo em uma única conta.

Não é necessário cadastrar uma chave para fazer ou receber um PIX: ainda será possível receber transações informando os dados pessoais e bancários do recebedor, como já se faz com uma TED e DOC atualmente.

O Banco Central, entretanto, afirma que é altamente recomendável o cadastramento da chave por conta da praticidade e rapidez que ela traz – para transferir ou pagar usando um PIX, será necessário somente uma das chaves PIX (como número de telefone celular) de quem receberá.

Chave aleatória

A chave aleatória é uma forma de receber um PIX sem precisar repassar dados pessoais a quem fará o pagamento – não é necessário informar nenhuma das chaves já cadastradas.

Os usuários podem gerar uma chave aleatória no aplicativo para isso: ela consiste de um conjunto de números, letras e símbolos gerados aleatoriamente que identificaram a conta e poderão ser compartilhados para que o pagamento seja feito. É possível cadastrar uma única chave aleatória ou gerar uma a cada vez que for compartilhá-la com alguém, apagando a anterior.

O registro das chaves deve ser feito através do aplicativo da instituição bancária onde o usuário possui conta. Para fazer o registro da chave, é preciso confirmar a sua posse (por meio de um código enviado por SMS ou e-mail) e vincular a chave escolhida à conta bancária.

O processo pode ser diferente de banco para banco, mas o Banco Central é claro: a confirmação do registro de uma chave PIX não pode ser feita por contato telefônico ou por link enviado por SMS ou e-mail.

Portabilidade de chaves

Caso o usuário mude de instituição financeira, é possível fazer a portabilidade de chaves para seu novo banco e conta, como é feita a portabilidade de salário, por exemplo. A portabilidade deve ser pedida na nova instituição onde você deseja fazer o registro – e a confirmação, na instituição onde você havia feito o registro inicialmente.

Se eu cadastrar meu CPF e e-mail em um Banco e depois excluir meu e-mail, eu vou poder utilizá-lo em outra conta? Sim! A partir de outubro, quando será possível fazer o registro efetivo das chaves do PIX, também será possível gerenciar todas as chaves cadastradas – isso significa excluir alguma chave que você já utiliza e cadastrá-la em outro lugar, além de adicionar novas.

Outra possibilidade é a de pedir a portabilidade de chaves do PIX: você poderá mudar suas chaves de conta ou instituição – com exceção da chave aleatória, que é gerada diretamente no aplicativo do seu banco.

Reivindicação de chaves

Caso o usuário tente registrar uma chave e ela já pertencer a outro usuário PIX, é possível fazer a reivindicação de chave na instituição financeira onde ela será adicionada.

Depois do pedido, existe o prazo de sete dias corridos para que o usuário dono da chave comprovar sua posse – caso contrário, ela será transferida para quem a reivindicou.

Quais são as vantagens do PIX para pessoas jurídicas?

Com o PIX, pessoas jurídicas vão ter mais uma opção para receber pagamentos além de dinheiro físico, boleto, cartão de débito ou crédito e transferência. A vantagem é que, com o PIX:

  • Os pagamentos vão ser diretos entre pagador e recebedor – sem intermediários que podem tornar as transações mais caras e demoradas;
  • Os pagamentos vão entrar direto na conta da PJ em poucos segundos;
  • Os custos das transações serão menores do que de outros meios de pagamento.

Além disso, pessoas jurídicas também vão poder usar o PIX para pagar fornecedores, salários de funcionários e tributos.

Qual a diferença entre o PIX e outros meios de pagamento que já existem?

Para você se acostumar com o PIX, confira abaixo uma comparação entre o novo meio de pagamento e outros que já existem hoje – como TED, DOC, boleto, cartão de débito e crédito.

Diferenças em relação aos meios de pagamentos atuais!

Diferenças entre PIX x TED x DOC

 PIXTEDDOC
Para quem envia dinheiroÉ preciso apenas de uma chave do recebedor (que pode ser o CPF, número do celular ou e-mail) ou ler o QR codeNecessário conhecer e digitar os dados do recebedor, como banco, número da agência e da conta e CPF ou CNPJNecessário conhecer e digitar os dados do recebedor, como banco, número da agência e da conta e CPF ou CNPJ
Para quem recebeO dinheiro cai na conta em poucos segundosQuando feito dentro do horário, o dinheiro cai no mesmo diaQuando feito dentro do horário, o dinheiro cai no próximo dia útil
DisponibilidadeQualquer dia e horárioSomente em dias úteis, geralmente entre 6h e 17h30Somente em dias úteis, geralmente entre 6h e 17h30
UsoEm geral, não há um limite máximo de valores para fazer um PIXPermite transferências maiores do que R$5.000O valor máximo de transferência é de R$ 4.999,99
NotificaçãoPagador e recebedor são notificados sobre a transação (mesmo quando ocorre algum problema)Não há notificação quando a transferência é feitaNão há notificação quando a transferência é feita

Diferenças entre PIX e Boleto

 PIXBOLETO
Para quem envia dinheiroPode pagar usando o QR code do recebedorPaga fazendo leitura do/ digitando o código de barras
Para quem recebeDinheiro disponível na conta em poucos segundosDinheiro disponível somente no dia útil seguinte após o boleto ser pago
DisponibilidadeQualquer dia e horárioSomente em dias úteis
UsoGerar QR code para aceitar PIX é simplesEmissão do boleto tem regras mais complexas
NotificaçãoPagador e recebedor são avisados sobre a transaçãoNão há aviso quando a transação é feita

Diferenças entre PIX x Cartão de Débito

 PIXCartão de Débito
Para quem pagaTodas as transações podem ser feitas pelo celularPagamento depende do cartão de débito – mas pode ser usado o cartão virtual para compras online
Para quem recebeDinheiro disponível na conta em poucos segundosDinheiro fica disponível, em média, dois dias depois do pagamento
UsoNão há necessidade de nenhum aparelho extraRecebedor deve ter ou alugar maquininha ou aparelho parecido

Diferenças entre PIX x Cartão de Crédito

 PIXCartão de Crédito
Tem crédito?Não! O PIX não oferece crédito. Para pagar, é preciso ter dinheiro na contaSim! Existe um crédito específico para o uso do cartão (o limite)
Para quem pagaTodas as transações podem ser feitas pelo celularPagamento depende do cartão de crédito – mas é possível usar cartões virtuais para compras online
Para quem recebeDinheiro disponível na conta em poucos segundosDinheiro fica disponível, em média, 28 dias depois do pagamento
AnuidadeNão pode ser cobrada anuidade do cliente pessoa física pelo uso do PIXDepende do contrato do cliente com a instituição
Tempo para pagarO dinheiro sai da conta em poucos segundosExiste um dia fixo para o pagamento da fatura: você acumula os gastos e paga uma única vez no mês
UsoNão há necessidade de nenhum aparelho extraRecebedor deve ter ou alugar maquininha ou aparelho parecido

Como fazer um PIX?

Segundo o Banco Central, qualquer transação de pagamento, de qualquer valor, poderá ser feita usando o PIX – desde transferências a pagamentos de compras, serviços e contas e até pagamento de tributos. A única condição para realizar um PIX é que o recebedor aceite este meio de pagamento.

Para fazer um PIX, os usuários poderão:

  • Ler um QR code com a câmera do Smartphone;
  • Informar uma chave PIX do recebedor ou digitar manualmente os dados da conta recebedora, tal como se faz com uma TED hoje;
  • Também será possível agendar um PIX para uma data futura.

Como receber um PIX?

Estabelecimentos, empresas e pessoas físicas poderão receber um PIX. Isso será possível de duas formas:

  • Gerando um QR code para ser compartilhado com o pagador; e
  • Informando uma chave PIX registrada em alguma conta.

O QR code pode ser gerado uma única vez ou a cada nova transação. Qualquer um poderá gerar um QR code para receber o PIX no aplicativo de sua instituição financeira.

Uma vez que o pagamento é feito, ele leva segundos para ser creditado na conta do recebedor – independentemente de ser uma pessoa jurídica ou física. 

Como gerar um QR code do PIX?

Existem dois tipos de QR code do PIX: o estático e o dinâmico. Eles podem ser usados para receber um ou mais PIX e podem ser gerados na própria instituição financeira ou de pagamento onde você tem conta.

Ah, o QR code podem ser apresentados em papel ou de forma digital mesmo.

Qual a diferença entre o QR code estático e o dinâmico?

 QR code estáticoQR code dinâmico
EscopoTem funcionalidades mais limitadas.Tem mais funcionalidades que podem ser configuradas pelo recebedor.
Recomendações de usoPara recebimentos simples, que não exijam reconciliação, integração de sistemas nem automatização de processos. Recomendado para pessoas físicas, profissionais liberais e micro e pequenas empresas.Para recebimentos mais complexos que demandem funcionalidades que facilitem o processo de reconciliação, a integração de sistemas e a automatização de processos.

Preciso determinar um valor sempre que gerar um QR code do PIX?

Depende do tipo de QR code. No caso do QR code dinâmico, o valor da transação é obrigatório. Já no caso do QR code estático, é opcional colocar o valor da transação – o pagador deverá inserir manualmente o valor a ser pago.

Se aceito outros meios de pagamento que usam QR code, vou precisar apresentar QR code diferente para os clientes?

A partir de março de 2021 não, já que todos os arranjos de pagamento que fazem parte do Sistema de Pagamentos Brasileiro e oferecem pagamento com QR code deverão seguir o mesmo padrão.

Isso significa que você poderá ter um único QR code para aceitar PIX e outras formas de pagamento que usam o código. Chega de diversas plaquinhas empilhadas no caixa.

Como fazer uma cobrança usando o PIX?

É fácil: basta gerar um QR code por meio de sua instituição financeira ou de pagamento e apresentá-lo ao cliente.

Também é possível fazer o pagamento usando suas chaves PIX ou as informações da conta, mas o QR code é a forma mais simples.

O PIX é seguro?

As transações do PIX terão as mesmas medidas de segurança já adotadas nas transações de TED e DOC, por exemplo – como forma de autenticação e criptografia.

Em relação às informações pessoais dos usuários, o Banco Central garante que todas elas serão protegidas pelo sigilo bancário, estabelecido na Lei Complementar número 105, e também pela Lei Geral de Proteção de Dados que entrará em vigor em breve.

As eventuais fraudes que acontecerem com o PIX serão de responsabilidade dos parceiros do Sistema de Pagamentos Instantâneos – as instituições financeiras e de pagamento que oferecerem este meio de pagamento.

Como o PIX ainda não está em funcionamento, não existe um protocolo de como as fraudes serão contornadas e resolvidas – mas isso também deve variar de instituição para instituição.

Além disso, apesar de não existir um limite máximo para as transações do PIX, as instituições participantes vão poder limitar os valores para mitigar possíveis fraudes – desde que eles não sejam inferiores aos limites estabelecidos para outros meios de pagamento, como TED e DOC.

Fonte: Banco Central do Brasil

6 erros graves na gestão financeira

Gestão Financeira

O que fazer quando o dinheiro acaba antes do previsto

Uma boa gestão financeira faz toda a diferença na hora de contabilizar o lucro da empresa.

Os pequenos negócios representam milhões de empreendedores individuais e empresários de micro e pequenas empresas no Brasil. Pode-se dizer que já são mais de 17 milhões de pessoas que, de alguma forma, trabalham por conta própria (alguns são até formalizados, embora façam parte de uma minoria) ou têm um pequeno empreendimento, registrado ou não.

E, a cada dia, têm-se notícias de amigos, conhecidos ou concorrentes que não aguentaram e fecharam seus negócios. Outros vêm e os substituem: “sob nova direção”.

Sempre que o Sebrae pesquisa sobre os motivos do negócio (que era o “ganha-pão” do empreendedor) não ter dado certo, recebe uma resposta quase padrão: faltou gestão financeira.

O que é gestão financeira

A gestão financeira é a parte mais importante dos negócios. Todos trabalham para ganhar dinheiro e realizar seus sonhos: criar bem a família, adquirir a casa própria, ter férias tranquilas, abrir uma filial e ampliar o negócio, trocar o táxi por um mais novo, lançar aquele produto que criou e que falta só “um pouquinho de dinheiro para estourar no mercado”.

A gestão financeira diz respeito a todas as ações e procedimentos administrativos relacionados com o planejamento, a execução, a análise e o controle das atividades financeiras do pequeno negócio. Em palavras simples: maximizar os resultados (lucro) das atividades.

Para iniciar uma gestão financeira, deve-se tomar uma decisão que, para quase todo o mundo dos pequenos negócios, é muito difícil: separar o dinheiro do empreendimento do dinheiro das despesas particulares (para manutenção da família).

É costume misturarem a Pessoa Física com a Pessoa Jurídica nos pequenos negócios. O bolso é um só (para pagar e receber) e isso atrapalha ou impede a gestão financeira do pequeno negócio.

A importância da gestão financeira nos pequenos negócios

A gestão financeira ajuda a ter uma noção correta dos custos e do resultado das vendas ou serviços. Quando não se sabe quanto custa seu produto, suas mercadorias ou os serviços que presta, não se sabe por quanto deverá vendê-los. Tampouco se sabe qual foi a margem real de lucro.

Lucro não é só dinheiro que entrou menos o que foi gasto: inclui o desgaste de ferramentas, dos equipamentos, veículos, instalações, reposição dos estoques, entre outros que são intangíveis.

O empresário terá que substituir, algum dia, seus equipamentos obsoletos, ferramentas gastas, computadores e veículos defasados, modernizar suas instalações, lançar novos produtos e, para tudo isso, será preciso dinheiro.

Se esses custos não são calculados na hora de fazer um orçamento para o cliente ou emitir nota fiscal, chegará um momento em que eles serão devidos e, nessa hora, irá se perguntar: onde está o dinheiro? Para onde foi meu lucro?

Por isso, as noções básicas de gestão financeira são tão necessárias.

Como melhorar

Sabe-se que quando o dinheiro está sobrando, as coisas ficam mais fáceis. O empreendedor ri à toa, aumenta estrategicamente seus estoques, ganha descontos pagando à vista ou aplica o dinheiro em fundos de investimento, Certificados de Depósito Bancário (CDB) ou na poupança no banco de sua preferência. É uma decisão prática: quando precisar, é só resgatá-lo.

Mas, e quando falta? Aqui algumas alternativas:

As mais onerosas

  • Pedir empréstimo no banco preferido. Nessa hora, ele verá que nem tudo são flores no relacionamento com seu banco. Os juros são altos, a exigência de garantias está aumentando, os prazos estão mais reduzidos e os gerentes de bancos têm que cumprir suas metas.
  • Se ele usar o cheque especial como extensão de sua conta corrente, estará trabalhando somente para pagar os juros e enriquecer os banqueiros. Usar o cartão de crédito e parcelar a fatura é uma forma de suicídio empresarial programado, pois os juros cobrados no parcelamento são os mais altos do sistema financeiro.
  • Vender/antecipar os recebíveis (cheques pré-datados, principalmente) via empresas de fomento mercantil (as populares “factoring”). O fator de deságio aplicado pelas factoring na compra não costuma ser baixo, mas é sempre uma opção.

As mais racionais

  • Negociar um prazo maior junto ao seu fornecedor ou credor, sem encargos onerosos (juros e multas) e sem comprometer sua imagem junto a ele. Ninguém gosta de ser surpreendido quando um pagamento esperado não é realizado. Mas quando é avisado e renegociado o prazo de pagamento, o credor geralmente é tolerante, pois anula o fator surpresa.
  • Pedir aos clientes devedores que antecipem seus pagamentos: perguntar-lhes se você pode depositar antecipadamente alguns cheques pré-datados que recebeu. Não cair no erro de descontá-los (tanto via depósitos quanto descontos ou negociações com factoring ou agiotas) sem avisar o emitente. Pode ser o fim do relacionamento com o cliente ou freguês. Aliás, caso o cheque pré-datado seja descontado antecipadamente pode dar motivo, inclusive, a pedido de indenização via judicial.
  • Negociar os recebíveis: se forem de cartão de crédito é muito mais fácil. É uma operação automatizada, principalmente se feita no próprio banco ao qual seus recebimentos estão vinculados (domicílio bancário). As taxas de desconto são favoráveis, uma vez que o risco da operação, para os bancos, tende a zero.

Vê-se que, de qualquer maneira, quando fica sem dinheiro (capital de giro) tudo é mais difícil. Mas, como não ficar sem dinheiro? É aí que entra a gestão financeira, via planejamento de investimentos, receitas, despesas e fluxo de caixa.

O planejamento

  • Fazer uma planilha (no computador ou à mão mesmo) anotando tudo o que pretende ou precisa gastar ou investir em determinado período (um dia, semana, mês, trimestre, semestre ou ano) é o mais indicado. Depois, rever criteriosamente e verificar se tudo, de fato, é necessário ou há itens que podem ser adiados (podem esperar mais tempo para serem realizados).
  • Nos gastos e despesas não esquecer de acrescentar uma previsão para aqueles que foram listados acima (intangíveis): reposição de maquinário, ferramentas, computadores, veículo (se for taxista, incluir a reposição do veículo por um mais novo e adequado, muitas vezes obrigatório pelas Prefeituras Municipais).

Feito isso, começar a pensar: de onde virão as receitas para cobrir estas despesas e gastos e, se sobrar, para investir?

A maneira mais simplificada e tradicional de ter esses números sempre disponíveis é por meio do “Controle de Fluxo de Caixa”:

  • numa coluna, chamada Entradas, anotar as previsões de receitas (faturamento);
  • noutra, denominada Saídas, as obrigações a pagar (fornecedores, ajudantes, comissões, impostos, energia, telecomunicações, água e assim por diante);
  • na terceira coluna, colocar o Saldo do período.

O Saldo é a diferença das Entradas com as Saídas. Se for negativo, é hora de pensar em como cobrir a diferença (déficit): adiar pagamentos, antecipar receitas (como visto acima) e, principalmente, pesquisar conscientemente onde foi que errou.

Será que as despesas estão corretas? Todas foram necessárias? E as receitas: o preço (de venda ou de prestação de serviços) está compatível com o esforço que faço? Está no negócio certo?

Sempre questionar-se e procurar melhorar o período seguinte. Já será um bom começo para implantar, no pequeno negócio, a gestão financeira.

Vale um lembrete final: nunca, mas nunca mesmo, sacrifique o capital de giro para realizar investimentos fixos. Capital de Giro, para os pequenos negócios (e para os grandes, também) é sagrado.

É o oxigênio que manterá o negócio vivo por mais tempo. Investimentos fixos devem ser realizados com financiamentos de prazos compatíveis e juros adequados, geralmente feitos com repasse pelos bancos e cooperativas, que utilizam recursos dos governos federal ou estadual.

Se não conseguir financiamento bancário, pode-se negociar com o fornecedor dos bens um parcelamento adequado, mas não cortar o oxigênio. Sem ele, nada sobrevive.

O Sebrae oferece cursos de educação financeira: sempre serão úteis para o constante aperfeiçoamento da empresa.

Fonte: Sebrae Nacional – 14/08/2017

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